Lei proíbe valor mínimo para pagamento com cartão de crédito e débito

A lei estadual em São Paulo proíbe a prática em estabelecimentos e prevê multa que vai de R$570,00 a R$8,5 milhões (Lei nº 16.120/2016) conforme o tamanho da empresa, reincidência ou valor da infração. Dependendo o comércio pode até ser obrigado a fechar as portas por tempo determinado.

A Lei já era prevista de acordo com o Código do Consumidor, mas sem valores estipulados.

O Procon informa que nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cartão como forma de pagamento, e se o fizer não pode haver variação de valor do produto.O lojista deve informar de maneira clara as formas de pagamento aceitas no estabelecimento e também opções de bandeiras de cartão de crédito e débito ou até mesmo se não aceitar pagamentos via cartão.

Fonte: G1

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