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Lei proíbe valor mínimo para pagamento com cartão de crédito e débito

A lei estadual em São Paulo proíbe a prática em estabelecimentos e prevê multa que vai de R$570,00 a R$8,5 milhões (Lei nº 16.120/2016) conforme o tamanho da empresa, reincidência ou valor da infração. Dependendo o comércio pode até ser obrigado a fechar as portas por tempo determinado. A Lei já era prevista de acordo

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